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Auxílio-acidente: indenização mensal para quem ficou com sequela
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS a quem, depois de se recuperar de um acidente, ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que fazia. Ele é pago mesmo que a pessoa volte a trabalhar.
O que é
É uma indenização mensal, equivalente a 50% do salário de benefício. Diferente do auxílio por incapacidade, ele não é pago enquanto a pessoa está afastada: começa depois da alta médica, quando o acidente deixa uma sequela permanente.
O acidente não precisa ter ocorrido no trabalho. A lei fala em acidente “de qualquer natureza”, o que inclui, por exemplo, quedas, acidentes de trânsito e doenças ligadas ao trabalho.
Quem pode receber
- Empregado (inclusive doméstico), trabalhador avulso e segurado especial
- Estar com a qualidade de segurado na data do acidente
- Não há exigência de número mínimo de contribuições
- Sequela comprovada, que reduza a capacidade para o trabalho habitual
Contribuinte individual e segurado facultativo, em regra, não têm direito a esse benefício. Cada situação deve ser conferida.
Pontos de atenção
- O benefício pode ser recebido junto com o salário
- Ele é pago até o início de uma aposentadoria ou até o falecimento
- Muita gente só descobre o direito anos depois do acidente. Por isso é importante guardar laudos, exames e a comunicação do acidente de trabalho (CAT), se houver
Se o pedido foi negado
Quando o INSS nega, costuma haver discussão sobre a existência da sequela ou sobre a redução da capacidade. Nesses casos, cabe recurso ou ação judicial, em que a perícia médica é feita por perito nomeado pelo juiz.
Documentos para a análise
- Documento com foto e CPF
- Comprovante de endereço
- Carteira de trabalho e CNIS
- Laudos, exames e receitas que mostrem a lesão e a sequela
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver
- Documentos da alta médica ou do afastamento, se houver
- Carta de indeferimento do INSS, se houver
Dúvidas
Perguntas frequentes
Auxílio-acidente é a mesma coisa que auxílio-doença?
Não. O auxílio por incapacidade (antigo auxílio-doença) é pago durante o afastamento. O auxílio-acidente é pago depois, quando o acidente deixa sequela permanente.
Já voltei a trabalhar. Perdi o direito?
Não. A volta ao trabalho não impede o benefício, desde que a sequela reduza a capacidade para a atividade que você exercia.
O acidente foi há muito tempo. Ainda dá tempo?
Depende da situação de cada caso e dos prazos aplicáveis. Vale analisar os documentos o quanto antes.
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