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Pensão por morte: quem tem direito e como pedir
A pensão por morte é paga aos dependentes de quem contribuía para o INSS ou já recebia benefício. Pedir dentro do prazo evita perder valores desde a data do falecimento.
Quem pode receber
A lei divide os dependentes em classes. Enquanto houver dependente de uma classe, as seguintes não recebem:
- Cônjuge, companheiro ou companheira, e filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência
- Pais
- Irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência
Para o cônjuge e o companheiro, a duração da pensão depende de fatores como a idade na data do óbito, o tempo de casamento ou de união estável e o número de contribuições do falecido.
Prazo para pedir
Quando o pedido é feito em até 90 dias do falecimento (180 dias para filhos menores de 16 anos), a pensão é paga desde a data do óbito. Depois disso, ela só vale a partir da data do pedido. Por isso, não deixe para depois.
União estável e outras dificuldades
Quando não há certidão de casamento, é preciso provar a união estável, com documentos como contas em comum, dependência em plano de saúde, filhos, fotos e testemunhas. Também são comuns discussões sobre qualidade de segurado do falecido e sobre dependência econômica.
Se o pedido foi negado
Cabe recurso no INSS ou ação na Justiça Federal. Muitas negativas são por falta de prova da união estável ou da dependência, o que pode ser sanado com documentos e testemunhas.
Documentos para a análise
- Documento com foto e CPF
- Comprovante de endereço
- Certidão de óbito
- Certidão de casamento, nascimento ou documentos da união estável
- Documentos do falecido e carteira de trabalho ou CNIS
- Documentos que provem a dependência, se for o caso
- Carta de indeferimento do INSS, se houver
Dúvidas
Perguntas frequentes
O falecido não contribuía mais. Ainda há pensão?
Pode haver, se ele ainda mantinha a qualidade de segurado na data do óbito ou já tinha direito a aposentadoria. É preciso analisar o histórico.
Perdi o prazo de 90 dias. Posso pedir mesmo assim?
Sim, mas o pagamento tende a valer só a partir do pedido. Quanto antes o pedido for feito, menor a perda.
Mais de uma pessoa pode receber?
Sim. A pensão é dividida entre os dependentes da mesma classe, e o valor é recalculado quando algum deixa de ter direito.
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