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Benefício negado pelo INSS: o que fazer

Muitos pedidos negados pelo INSS podem ser revistos. O primeiro passo é entender o motivo da negativa, que está na carta de indeferimento, e conferir os prazos para reagir.

Primeiro passo: entender o motivo

Peça ou baixe no Meu INSS a carta de indeferimento e o processo administrativo. Os motivos mais comuns são falta de carência ou de qualidade de segurado, tempo de contribuição não reconhecido, perícia desfavorável e documentos insuficientes.

Caminhos possíveis

  • Recurso administrativo: apresentado no próprio INSS, com prazo de 30 dias contados da ciência da decisão
  • Novo requerimento: às vezes é melhor fazer um novo pedido com documentos que faltavam, mas isso deve ser avaliado antes
  • Ação na Justiça Federal: com perícia judicial quando o tema é médico, e produção de provas e testemunhas quando o tema é tempo de trabalho

Quando o INSS demora

Quando o pedido fica parado além dos prazos legais, também pode ser proposta ação para que o INSS conclua a análise. A decisão sobre o benefício continua sendo do INSS, mas ele passa a ter prazo para responder.

Cuidado com os prazos

Cada caminho tem prazo. Não deixe a carta de indeferimento guardada: quanto antes ela for analisada, mais opções você tem.

Documentos para a análise

  • Documento com foto e CPF
  • Comprovante de endereço
  • Carta de indeferimento do INSS
  • Protocolo do pedido e processo administrativo (Meu INSS)
  • CNIS e carteiras de trabalho
  • Laudos e exames médicos, se o benefício for por incapacidade

Dúvidas

Perguntas frequentes

Posso ir direto à Justiça sem recorrer no INSS?

Em geral, é necessário ter feito o pedido no INSS antes. A escolha entre recurso administrativo e ação depende do motivo da negativa e do caso concreto.

Perdi o prazo do recurso. Perdi o direito?

Não necessariamente. O direito ao benefício pode ser pedido de novo ou discutido em ação, dentro dos prazos da lei. É preciso analisar cada caso.

Quanto tempo leva uma ação contra o INSS?

Varia conforme a vara e o tipo de prova. Ações de menor valor costumam tramitar nos Juizados Especiais Federais, de forma mais simples.

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