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Auxílio por incapacidade: afastamento por doença ou lesão

Quem fica sem condições de trabalhar por doença ou acidente pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou, se a incapacidade for permanente, à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Os dois benefícios

  • Incapacidade temporária: pago enquanto você está incapaz para o trabalho e se recupera, com reavaliações periódicas
  • Incapacidade permanente: para quem não tem possibilidade de recuperar a capacidade de trabalhar em qualquer atividade que garanta o sustento

Requisitos principais

  • Ter a qualidade de segurado
  • Cumprir a carência de 12 contribuições, que é dispensada em acidentes e em algumas doenças previstas em lei
  • Ter incapacidade comprovada em perícia médica

Perícia e documentos médicos

A decisão depende, em grande parte, da perícia. Laudos, exames, receitas e relatórios do seu médico devem ser claros: informar a doença, as limitações e há quanto tempo elas existem. Leve tudo para a perícia.

Quando o INSS nega ou cessa o benefício

Os casos mais comuns são perícia que concluiu que não há incapacidade, benefício cessado sem melhora real e alta programada. É possível pedir reconsideração ou recurso, ou propor ação na Justiça Federal, onde um perito do juízo faz uma nova avaliação.

Documentos para a análise

  • Documento com foto e CPF
  • Comprovante de endereço
  • Carteira de trabalho e CNIS
  • Laudos, exames, receitas e relatórios médicos atualizados
  • Atestados de afastamento
  • Carta de indeferimento ou de cessação do INSS

Dúvidas

Perguntas frequentes

Tenho doença grave. Preciso ter pago 12 contribuições?

Para algumas doenças listadas em lei, a carência é dispensada. A análise do diagnóstico e do histórico de contribuições mostra se é o seu caso.

Parei de contribuir há algum tempo. Perdi o direito?

Nem sempre. Existe um período de manutenção da qualidade de segurado que varia conforme o caso. É preciso conferir as datas.

O INSS cessou o auxílio, mas continuo doente.

Guarde os laudos mais recentes e a carta de cessação. Dependendo do caso, cabe pedido de prorrogação, recurso ou ação judicial.

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