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Auxílio por incapacidade: afastamento por doença ou lesão
Quem fica sem condições de trabalhar por doença ou acidente pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou, se a incapacidade for permanente, à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Os dois benefícios
- Incapacidade temporária: pago enquanto você está incapaz para o trabalho e se recupera, com reavaliações periódicas
- Incapacidade permanente: para quem não tem possibilidade de recuperar a capacidade de trabalhar em qualquer atividade que garanta o sustento
Requisitos principais
- Ter a qualidade de segurado
- Cumprir a carência de 12 contribuições, que é dispensada em acidentes e em algumas doenças previstas em lei
- Ter incapacidade comprovada em perícia médica
Perícia e documentos médicos
A decisão depende, em grande parte, da perícia. Laudos, exames, receitas e relatórios do seu médico devem ser claros: informar a doença, as limitações e há quanto tempo elas existem. Leve tudo para a perícia.
Quando o INSS nega ou cessa o benefício
Os casos mais comuns são perícia que concluiu que não há incapacidade, benefício cessado sem melhora real e alta programada. É possível pedir reconsideração ou recurso, ou propor ação na Justiça Federal, onde um perito do juízo faz uma nova avaliação.
Documentos para a análise
- Documento com foto e CPF
- Comprovante de endereço
- Carteira de trabalho e CNIS
- Laudos, exames, receitas e relatórios médicos atualizados
- Atestados de afastamento
- Carta de indeferimento ou de cessação do INSS
Dúvidas
Perguntas frequentes
Tenho doença grave. Preciso ter pago 12 contribuições?
Para algumas doenças listadas em lei, a carência é dispensada. A análise do diagnóstico e do histórico de contribuições mostra se é o seu caso.
Parei de contribuir há algum tempo. Perdi o direito?
Nem sempre. Existe um período de manutenção da qualidade de segurado que varia conforme o caso. É preciso conferir as datas.
O INSS cessou o auxílio, mas continuo doente.
Guarde os laudos mais recentes e a carta de cessação. Dependendo do caso, cabe pedido de prorrogação, recurso ou ação judicial.
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